Ideal para quem busca uma arma forte, rápida e precisa. Com sistema de Blowback, slide de metal e corpo em polímero além de trava manual de segurança, miras fixas com a massa em fibra óptica e hop up ajustável.
- Marca: Double Bell
- Modelo: G17 766
Características
- Tipo de Arma: Pistola de Airsoft
- Airsoft: Sim
- Airgun: Não
- Spring (ação por mola): Não
- Cilindro CO2: Não
- Elétrica: Não
- Greengás: Sim
- GBB: Sim
- Sentido da rosca ponteira: anti- horário
- Autonomia Cilindro Co2: não
- Autonomia da bateria: não
- Tempo de carga na bateria: Não
- Tipo Trilho: Keymod
- Medida do Trilho: 22 mm
- Potência: 320 FPS
- Energia (Joule): Ec = 0,958
- Alcance: 20 metros
- Peso da BBs: 0,20g
- Material do Ferrolho: metal
- Capacidade Magazine: 24 bb's
- Calibre: 6 mm
- Modo de Disparo: Semi automático
- Material Slide: metal
- Material Gatilho: polímero
- Material Coronha: polímero
- Material do Cano de precisão: Metal
- Gear Box Metal: Não se aplica ao produto
- Gear Box Polímero: Não se aplica ao produto
- Blowback: Sim
- Ponta Laranja removível: Sim
- Atira esfera de aço: Não
- Atira esfera de plástico: Sim
- Rosca para colocar coronha: Não se aplica ao produto
- Slide para Aberto: Sim
- Abre Janela do Ferrolho: Sim
- Bateria: Não se aplica ao produto
- Potência mAh da Bateria: Não se aplica ao produto
- Carregador bivolt: Não se aplica ao produto
- Trava de Segurança: não
- Possui Trilho: Sim
- Zarelho: Sim
- Possui mira: Sim
- Possui Alça Mira: Sim
- Silenciador: Não
- Possui Hop Up: Sim
- Hop Up ajustável: Sim
- Indicado para: todas opções
- Miras removíveis: Não
- Miras rebatíveis: Não
- Comprimento: 19 cm
- Altura: 12,5 cm
- Espessura: 2,5 cm
- Peso: 770kg
Itens inclusos
- 01 Pistola Airsoft GBB 766
- 01 Vareta de limpesa
- 01 Maleta com espuma
- 01 Magazine green gas
Garantia
3 meses contra defeito de fabricação
LEGISLAÇÃO MILITAR
PORTARIA MINISTÉRIO DA DEFESA - DFPC
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido ou Airsoft deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.
II – dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e ou nº do registro (CR ou TR).
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o
Inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
3.665, de 20 de novembro de 2000.
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Atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017:
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